Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.616/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.225.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

DECRETO Nº 51.616, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.225.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.225.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271-Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 2.225.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 1.243.000,00

de Pernambuco - HEMOPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 1.018.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 225.000,00

Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 20.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 20.000,00

Atividade: 10.303.0535.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do 962.000,00

Interior do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 962.000,00

TOTAL 2.225.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

Atividade: 04.122.0446.3359 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação HEMOPE 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 100.000,00

Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 1.408.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 1.408.000,00

Atividade: 10.846.0446.0653 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 200.000,00

da Fundação HEMOPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 200.000,00

Atividade: 10.846.0446.0788 - Contribuições Patronais da Fundação HEMOPE ao FUNAFIN 517.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 517.000,00

TOTAL 2.225.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.