Decreto nº 51.628/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória do Goitá, neste Estado.
DECRETO Nº 51.628, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória do Goitá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória do Goitá, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção de captações de águas subterrâneas, perfuração de Poços e implantação de adutoras dos mesmos, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Glória do Goitá.
Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - POÇO 1: DESAPROPRIAÇÃO.
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 24,0m, área de 36,00 m², encravada num lugar chamado "SÍTIO OLHO D`ÁGUA", localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras em áreas remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 6,00 240933.00 9109031.00
02 03 6,00 240933.00 9109025.00
03 04 6,00 240927.00 9109025.00
04 01 6,00 240927.00 9109031.00
ÁREA 2 - POÇO 2: DESAPROPRIAÇÃO.
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 20,0m, área de 24,00 m², encravada num lugar chamado "SÍTIO OLHO D`ÁGUA", localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras em áreas remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 6,00 240950.00 9109014.00
02 03 4,00 240950.00 9109008.00
03 04 6,00 240946.00 9109008.00
04 01 4,00 240946.00 9109014.00
ÁREA 3 - POÇO 3: DESAPROPRIAÇÃO.
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 24,0m, área de 36,00 m², encravada num lugar chamado "SÍTIO OLHO D`ÁGUA", localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras em áreas remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 6,00 241000.00 9108942.00
02 03 6,00 241000.00 9108936.00
03 04 6,00 240994.00 9108936.00
04 01 6,00 240994.00 9108942.00
ÁREA 4 - ADUTORA 100 mm: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 617,52 m, área de 1.183,08 m², encravada num lugar chamado "SÍTIO OLHO D`ÁGUA", localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal, Sul, Leste e Oeste com terras em áreas remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 21,05 240994.00 9108937.00
02 03 120,96 240972.94 9108937.00
03 04 4,00 240903.48 9109036.02
04 05 10,53 240906.68 9109038.42
05 06 14,00 240913.00 9109030.00
06 07 4,00 240927.00 9109030.00
07 08 11,00 240927.00 9109026.00
08 09 15,00 240916.00 9109026.00
09 10 21,00 240925.00 9109014.00
10 11 4,00 240946.00 9109014.00
11 12 18,21 240946.00 9109010.00
12 13 83,63 240927.79 9109010.00
13 14 18,94 240975.05 9108941.00
14 01 4,00 240994.00 9108941.00
1 15 15,00 240994.00 9108937.00
15 16 4,00 240987.37 9108922.54
16 17 15,00 240983.78 9108924.31
17 1 4,00 240990.03 9108937.00
18 19 84,88 240989.79 9108941.00
19 11 4,00 240940.36 9109010.00
11 14 82,42 240946.00 9109010.00
14 18 4,00 240994.00 9108941.00
20 21 23,95 240939.74 9109014.00
21 7 4,00 240919.02 9109026.00
7 10 21,95 240927.00 9109026.00
10 20 4,00 240927.00 9109026.00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.