Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.629/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.

DECRETO Nº 51.629, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.24), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Recife.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área para Construção de Estação Elevatória de Esgoto - EEE.06.24

Área de terra particular S/N, da Rua Ministro João Alberto, em Caxangá, Recife-PE, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente, como solicitado pela parte.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 596,20 m² de área e perímetro de 100,93 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 111.149,30 m e E 285.614,65 m; deste ponto segue com azimute de 295º11`42" por uma distância de 1,02 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 111.149,73 m e E 285.613,73 m; deste ponto segue com azimute de 296º10`16" por uma distância de 16,39 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 111.156,96 m e E 285.599,03 m; deste ponto segue com azimute de 19º16`08" por uma distância de 33,38 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 111.188,47 m e E 285.610,04 m; deste ponto segue com azimute de 137º49`09" por uma distância de 26,59 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 111.168,77 m e E 285.627,89 m; deste ponto segue com azimute de 212º47`07" por uma distância de 11,48 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 111.159,12 m e E 285.621,68 m; deste ponto segue com azimute de 215º35`14" por uma distância de 12,08 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 1,02 295º11`42" 285.614,65 9.111.149,30

002

002 16,39 296º10`16" 285.613,73 9.111.149,73

003

003 33,38 19º16`08" 285.599,03 9.111.156,96

004

004 26,59 137º49`09" 285.610,04 9.111.188,47

005

005 11,48 212º47`07" 285.627,89 9.111.168,77

006

006 12,08 215º35`14" 285.621,68 9.111.159,12

001

001 285.614,65 9.111.149,30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.