Decreto nº 51.629/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.
DECRETO Nº 51.629, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.24), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Recife.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área para Construção de Estação Elevatória de Esgoto - EEE.06.24
Área de terra particular S/N, da Rua Ministro João Alberto, em Caxangá, Recife-PE, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente, como solicitado pela parte.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 596,20 m² de área e perímetro de 100,93 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 111.149,30 m e E 285.614,65 m; deste ponto segue com azimute de 295º11`42" por uma distância de 1,02 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 111.149,73 m e E 285.613,73 m; deste ponto segue com azimute de 296º10`16" por uma distância de 16,39 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 111.156,96 m e E 285.599,03 m; deste ponto segue com azimute de 19º16`08" por uma distância de 33,38 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 111.188,47 m e E 285.610,04 m; deste ponto segue com azimute de 137º49`09" por uma distância de 26,59 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 111.168,77 m e E 285.627,89 m; deste ponto segue com azimute de 212º47`07" por uma distância de 11,48 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 111.159,12 m e E 285.621,68 m; deste ponto segue com azimute de 215º35`14" por uma distância de 12,08 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 1,02 295º11`42" 285.614,65 9.111.149,30
002
002 16,39 296º10`16" 285.613,73 9.111.149,73
003
003 33,38 19º16`08" 285.599,03 9.111.156,96
004
004 26,59 137º49`09" 285.610,04 9.111.188,47
005
005 11,48 212º47`07" 285.627,89 9.111.168,77
006
006 12,08 215º35`14" 285.621,68 9.111.159,12
001
001 285.614,65 9.111.149,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.