Decreto nº 51.639/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 5.401.316,40 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 51.639, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 5.401.316,40 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.401.316,40 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0160 - Recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - FESPDS", no valor de R$ 5.401.316,40 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 10.302.0439.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo 2.000.000,00
Hospitalar do CBMPE e da PMPE
4.4.90.00 - Investimentos 0160 2.000.000,00
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 1.127.916,40
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 1.127.916,40
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 2.273.400,00
4.4.90.00 - Investimentos 0160 2.273.400,00
TOTAL 5.401.316,40
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.