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Decreto nº 51.662/2021

Introduz alterações no Decreto nº 33.020, de 16 de fevereiro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa IMEC - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDA.

DECRETO Nº 51.662, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Introduz alterações no Decreto nº 33.020 , de 16 de fevereiro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa IMEC - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 127ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.020 , de 16 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido para a empresa IMEC - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDA, estabelecida na Avenida Gerson Gonçalves de Lima, nº 1608, Macambira, Custódia - PE, com CNPJ/MF nº 08.055.634/0001-53 e CACEPE nº 0086512-56, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

III - ....

a) por ampliação: ácido acetilsalicílico 100 mg comprimido - NBM/SH 3004.90.24 - a partir de 600.000.001 unidades e ácido acetilsalicílico 500 mg comprimido - NBM/SH 3004.90.24 - a partir de 600.000.001 unidades; (NR)

b) por implantação: ácido fólico 5 mg comprimido - NBM/SH 2936.29.11; carbonato de cálcio 500 mg comprimido - NBM/SH 3004.90.24; cloridrato ambroxol 3 mg/ml xarope - NBM/SH 2922.19.31; deltametrina solução - NBM/SH 2922.19.99; dipirona 500 mg comprimido - NBM/SH 2933.11.11; dipirona 500 mg/ml (solução oral frasco gotejador) - NBM/SH 2933.11.11; hidróxido de alumínio 6% suspensão - NBM/SH 3004.90.24; ibuprofeno 200 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; ibuprofeno 300 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; ibuprofeno 50 mg/ml suspensão - NBM/SH 2922.19.99; ibuprofeno 600 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; maleato de enalapril 5 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; maleato de enalapril 10 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; maleato de enalapril 20 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; mebendazol 100 mg comprimido - NBM/SH 2933.99.54; óleo mineral 100% - NBM/SH 3004.90.99; omeprazol 20 mg cápsula gelatinosa - NBM/SH 2933.39.46; paracetamol 200 mg/ml (solução oral frasco gotejador) - NBM/SH 2924.29.14; paracetamol 500 mg comprimido - NBM/SH 2924.29.14; paracetamol 500 mg associado a cafeína 65 mg - NBM/SH 2924.29.14 e 2939.30.10; paracetamol 750 mg - NBM/SH 2924.29.14; permetrina solução - NBM/SH 2922.19.99; polivitamínico com vitamina complexo B e vitamina C xarope - NBM/SH 2936.22.10, 2936.23.10, 2936.25.20, 2936.27.10 e 2936.29.90; polivitamínico com vitamina complexo B, vitamina C, sais minerais, cálcio e ferro - NBM/SH 2936.22.10, 2936.23.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.29.90 e 2922.19.99; salbutamol 2 mg/5ml xarope - NBM/SH 2922.19.99; sinvastatina 5 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; sinvastatina 10 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; sinvastatina 20 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; sinvastatina 40 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; sinvastatina 80 mg comprimido - NBM/SH 2922.19.99; sulfato ferroso 3% xarope - NBM/SH 2922.19.99 e sulfato ferroso comprimido - NBM/SH 2922.19.99; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33020/2009 de 16/02/2009