Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.686/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 72.015.679,47 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 51.686, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 72.015.679,47 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 72.015.679,47 (setenta e dois milhões, quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo R$ 63.323.186,31 (sessenta e três milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e um centavos) previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", R$ 2.362.493,16 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) previstos na fonte de recursos "0116-Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP" e R$ 6.330.000,00 (seis milhões, trezentos e trinta mil reais) previstos na fonte de recursos "0128-Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar 2.043.668,18

Móvel/SAMU

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.043.668,18

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 11.810.224,38

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.191.029,30

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 289.195,08

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0128 6.330.000,00

Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 828.622,36

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 828.622,36

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.873.298,08

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0116 1.873.298,08

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 27.001.153,63

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 27.001.153,63

Atividade: 10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher 14.647,70

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 14.647,70

Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 1.046.295,62

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.046.295,62

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 9.257.494,58

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 9.257.494,58

Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE 200.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 200.000,00

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 15.265.479,57

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 13.825.655,97

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.439.357,40

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 466,20

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 2.532.033,33

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0101 2.532.033,33

Atividade: 10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 21.123,06

seus Filhos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 21.123,06

Atividade: 10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com 121.638,98

Transportes Terrestres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 121.638,98

TOTAL 72.015.679,47

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 63.323.186,31

Residência médica e outras Residências

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 63.323.186,31

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 8.692.493,16

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 2.362.493,16

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0128 6.330.000,00

TOTAL 72.015.679,47

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.