Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.690/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 299.086.193,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 51.690, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 299.086.193,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 299.086.193,00 (duzentos e noventa e nove milhões, oitenta e seis mil e cento e noventa e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 299.086.193,00 (duzentos e noventa e nove milhões, oitenta e seis mil e cento e noventa e três reais), são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 6.128.299,00

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.128.299,00

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 125.101.370,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 125.101.370,00

Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 18.856.326,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 18.856.326,00

Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 4.766.140,00

Conveniadas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.766.140,00

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 123.747.208,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 123.747.208,00

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 11.858.310,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 11.858.310,00

Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 8.628.540,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 8.628.540,00

TOTAL 299.086.193,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 299.086.193,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 299.086.193,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 299.086.193,00

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 299.086.193,00

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 299.086.193,00

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 299.086.193,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 299.086.193,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.