Decreto nº 51.706/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, neste Estado.
DECRETO Nº 51.706, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do coletor 52, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Bezerros, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com 193,89 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas coordenadas E: 197.099,147 m e N: 9.088.934,722 m com azimute 54º 55` 53,47" e distância de 43,90 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 197.135,078 m e N: 9.088.959,945 m com azimute 123º 19` 56,23" e distância de 4,64 m até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 197.138,952 m e N: 9.088.957,397 m com azimute 235º 11` 46,38" e distância de 31,31 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 197.113,246 m e N: 9.088.939,528 m com azimute 233º 23` 49,21" e distância de 15,41 m até o vértice P-05, definido pelas coordenadas E: 197.100,875 m e N: 9.088.930,340 m com azimute 338º 28` 39,16" e distância de 4,71 m até o vértice P-01, encerrando este perímetro. Tem confrontantes ao norte, leste e oeste com terreno remanescente do mesmo proprietário, e ao sul com o antigo lava-jato. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P-01 a P-05, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P01 197.099,147 9.088.934,722 P01-P02 43,90
P02 197.135,078 9.088.959,945 P02-P03 4,64
P03 197.138,952 9.088.957,397 P03-P04 31,31
P04 197.113,246 9.088.939,528 P04-P05 15,41
P05 197.100,875 9.088.930,340 P05-P01 4,71
ÁREA 2
Área de terra com 303,29 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas coordenadas E: 197.135,078 m e N: 9.088.959,945 m com azimute 54º 55` 49,38" e distância de 33,03 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 197.162,110 m e N: 9.088.978,922 m com azimute 51º 57` 48,39" e distância de 34,24 m até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 197.189,080 m e N: 9.089.000,021 m com azimute 113º 05` 43,71" e distância de 5,18 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 197.193,845 m e N: 9.088.997,989 m com azimute 231º 54` 50,77" e distância de 35,19 m até o vértice P-05, definido pelas coordenadas E: 197.166,147 m e N: 9.088.976,282 m com azimute 235º 13` 21,94" e distância de 33,11 m até o vértice P-06, definido pelas coordenadas E: 197.138,952 m e N: 9.088.957,397 m com azimute 303º 20` 01,12" e distância de 4,64 m até o vértice P-01, encerrando este perímetro. Tem confrontantes oa norte com a Rua Galdino Gideão, leste e sul com terreno remanescente do mesmo proprietário, e ao oeste com o lote de número 33. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P-01 a P-06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P01 197.135,078 9.088.959,945 P01-P02 33,03
P02 197.162,110 9.088.978,922 P02-P03 34,24
P03 197.189,080 9.089.000,021 P03-P04 5,18
P04 197.193,845 9.088.997,989 P04-P05 35,19
P05 197.166,147 9.088.976,282 P05-P06 33,11
P06 197.138,952 9.088.957,397 P06-P01 4,64
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.