Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.707/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Gravatá, neste Estado.

DECRETO Nº 51.707, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Gravatá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Gravatá, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de interceptor da bacia k1, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Gravatá, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-1/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.885,50 m e N: 9.091.854,89 m com azimute 88º 42` 25,04" e distância de 31,42 m até o vértice IM-1/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.916,91 m e N: 9.091.855,59 m com azimute 167º 40` 56,84" e distância de 4,06 m até o vértice IM-1/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.917,78 m e N: 9.091.851,63 m com azimute 268º 34` 48,61" e distância de 31,52 m até o vértice IM-1/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.886,27 m e N: 9.091.850,85 m com azimute 349º 14` 42,16" e distância de 4,11 m até o vértice IM-1/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 126,52 m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de proprietário não identificado, ao oeste uma praça da prefeitura de Gravatá, oa norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-1/P-1 a IM-1/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

IM-1/P-1 217.885,50 9.091.854,89 IM-1/P-1 - IM-1/P-2 31,42

IM-1/P-2 217.916,91 9.091.855,59 IM-1/P-2 - IM-1/P-3 4,06

IM-1/P-3 217.917,78 9.091.851,63 IM-1/P-3 - IM-1/P-4 31,52

IM-1/P-4 217.886,27 9.091.850,85 IM-1/P-4 - IM-1/P-1 4,11

ÁREA 2

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-2/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.917,78 m e N: 9.091.851,63 m com azimute 347º 40` 56,84" e distância de 4,06 m até o vértice IM-2/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.916,91 m e N: 9.091.855,59 m com azimute 88º 42` 18,38" e distância de 30,80 m até o vértice IM-2/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.947,71 m e N: 9.091.856,29 m com azimute 168º 36` 19,21" e distância de 3,98 m até o vértice IM-2/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.948,49 m e N: 9.091.852,39 m com azimute 268º 34` 43,22" e distância de 30,72 m até o vértice IM-2/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 121,54 m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA, ao oeste outro terreno de GENIVAL BEZERRA DE MOURA, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-2/P-1 a IM-2/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

IM-2/P-1 217.917,78 9.091.851,63 IM-2/P-1 - IM-2/P-2 4,06

IM-2/P-2 217.916,91 9.091.855,59 IM-2/P-2 - IM-2/P-3 30,80

IM-2/P-3 217.947,71 9.091.856,29 IM-2/P-3 - IM-2/P-4 3,98

IM-2/P-4 217.948,49 9.091.852,39 IM-2/P-4 - IM-2/P-1 30,72

ÁREA 3

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-3/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.947,71 m e N: 9.091.856,29 m com azimute 88º 42` 32,46" e distância de 5,46 m até o vértice IM-3/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.953,16 m e N: 9.091.856,41 m com azimute 168º 27` 17,94" e distância de 3,97 m até o vértice IM-3/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.953,96 m e N: 9.091.852,53 m com azimute 268º 34` 28,97" e distância de 5,47 m até o vértice IM-3/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.948,49 m e N: 9.091.852,39 m com azimute 348º 36` 19,21" e distância de 3,98 m até o vértice IM-3/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 21,37 m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de DARLENE GLORIA DOS SANTOS, ao oeste outro terreno de proprietário não identificado, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-3/P-1 a IM-3/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

IM-3/P-1 217.947,71 9.091.856,29 IM-3/P-1 - IM-3/P-2 5,46

IM-3/P-2 217.953,16 9.091.856,41 IM-3/P-2 - IM-3/P-3 3,97

IM-3/P-3 217.953,96 9.091.852,53 IM-3/P-3 - IM-3/P-4 5,47

IM-3/P-4 217.948,49 9.091.852,39 IM-3/P-4 - IM-3/P-1 3,98

ÁREA 4

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-4/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.953,96 m e N: 9.091.852,53 m com azimute 348º 27` 17,94" e distância de 3,97 m até o vértice IM-4/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.953,16 m e N: 9.091.856,41 m com azimute 88º 42` 24,62" e distância de 5,63 m até o vértice IM-4/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.958,79 m e N: 9.091.856,54 m com azimute 105º 51` 06,10" e distância de 5,80 m até o vértice IM-4/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.964,36 m e N: 9.091.854,96 m com azimute 168º 15` 39,90" e distância de 4,22 m até o vértice IM-4/P-5, definido pelas coordenadas E: 217.965,22 m e N: 9.091.850,83 m com azimute 286º 02` 53,53" e distância de 6,58 m até o vértice IM-4/P-6, definido pelas coordenadas E: 217.958,90 m e N: 9.091.852,65 m com azimute 268º 35` 04,98" e distância de 4,94 m até o vértice IM-4/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 43,65 m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de JOYCE K. DA SILVA, ao oeste outro terreno de ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-4/P-1 a IM-4/P-6, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

IM-4/P-1 217.953,96 9.091.852,53 IM-4/P-1 - IM-4/P-2 3,97

IM-4/P-2 217.953,16 9.091.856,41 IM-4/P-2 - IM-4/P-3 5,63

IM-4/P-3 217.958,79 9.091.856,54 IM-4/P-3 - IM-4/P-4 5,80

IM-4/P-4 217.964,36 9.091.854,96 IM-4/P-4 - IM-4/P-5 4,22

IM-4/P-5 217.965,22 9.091.850,83 IM-4/P-5 - IM-4/P-6 6,58

IM-4/P-6 217.958,90 9.091.852,65 IM-6/P-6 - IM-4/P-1 4,94

ÁREA 5

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-5/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.965,22 m e N: 9.091.850,83 m com azimute 348º 15` 39,90" e distância de 4,22 m até o vértice IM-5/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.964,36 m e N: 9.091.854,96 m com azimute 105º 51` 15,11" e distância de 17,09 m até o vértice IM-5/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.980,80 m e N: 9.091.850,29 m com azimute 166º 30` 57,75" e distância de 4,35 m até o vértice IM-5/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.981,82 m e N: 9.091.846,06 m com azimute 286º 02` 37,86" e distância de 17,27 m até o vértice IM-5/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 64,63 m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de CÍCERO JOSÉ DA SILVA, ao oeste outro terreno de DARLENE GLORIA DOS SANTOS, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-5/P-1 a IM-5/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

IM-5/P-1 217.965,22 9.091.850,83 IM-5/P-1 - IM-5/P-2 4,22

IM-5/P-2 217.964,36 9.091.854,96 IM-5/P-2 - IM-5/P-3 17,09

IM-5/P-3 217.980,80 9.091.850,29 IM-5/P-3 - IM-5/P-4 4,35

IM-5/P-4 217.981,82 9.091.846,06 IM-5/P-4 - IM-5/P-1 17,27

ÁREA 6

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-1/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.885,50 m e N: 9.091.854,89 m com azimute 88º 42` 25,04" e distância de 31,42 m até o vértice IM-1/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.916,91 m e N: 9.091.855,59 m com azimute 167º 40` 56,84" e distância de 4,06 m até o vértice IM-1/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.917,78 m e N: 9.091.851,63 m com azimute 268º 34` 48,61" e distância de 31,52 m até o vértice IM-1/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.886,27 m e N: 9.091.850,85 m com azimute 349º 14` 42,16" e distância de 4,11 m até o vértice IM-1/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 266,67 m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de proprietário não identificado, ao oeste outro terreno de JOYCE K. DA SILVA, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-1/P-1 a IM-1/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

IM-6/P-1 217.981,82 9.091.846,06 IM-6/P-1 - IM-6/P-2 4,35

IM-6/P-2 217.980,80 9.091.850,29 IM-6/P-2 - IM-6/P-3 56,64

IM-6/P-3 218.035,29 9.091.834,82 IM-6/P-3 - IM-6/P-4 12,60

IM-6/P-4 218.047,87 9.091.835,49 IM-6/P-4 - IM-6/P-5 3,81

IM-6/P-5 218.048,41 9.091.831,72 IM-6/P-5 - IM-6/P-6 14,20

IM-6/P-6 218.034,23 9.091.830,98 IM-6/P-6 - IM-6/P-1 54,54

ÁREA 7

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-7/P-1, definido pelas coordenadas E: 218.079,73 m e N: 9.091.833,34 m com azimute 349º 54` 26,88" e distância de 3,89 m até o vértice IM-7/P-2, definido pelas coordenadas E: 218.079,04 m e N: 9.091.837,16 m com azimute 266º 55` 54,64" e distância de 31,22 m até o vértice IM-7/P-3, definido pelas coordenadas E: 218.047,87 m e N: 9.091.835,49 m com azimute 171º 49` 46,30" e distância de 3,81 m até o vértice IM-7/P-4, definido pelas coordenadas E: 218.048,41 m e N: 9.091.831,72 m com azimute 87º 02` 18,59" e distância de 31,36 m até o vértice IM-7/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 119,75 m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de proprietário não identificado, ao oeste outro terreno de CÍCERO JOSÉ DA SILVA, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-7/P-1 a IM-7/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

IM-7/P-1 218.079,73 9.091.833,34 IM-7/P-1 - IM-7/P-2 3,89

IM-7/P-2 218.079,04 9.091.837,16 IM-7/P-2 - IM-7/P-3 31,22

IM-7/P-3 218.047,87 9.091.835,49 IM-7/P-3 - IM-7/P-4 3,81

IM-7/P-4 218.048,41 9.091.831,72 IM-7/P-4 - IM-7/P-1 31,36

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.