Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.708/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado.

DECRETO Nº 51.708, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à regularização do poço CREB-10, componente do sistema de abastecimento de água do Município de Igarassu, neste Estado.

Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 01 - DESAPROPRIAÇÃO

Área de terra com formato regular com uma área de 400,00 m² e perímetro de 80 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Bernardo, localizada nas proximidades da estrada do Monjope, município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com mata fechada e ao Oeste com estrada vicinal que dá acesso a Usina São José. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4 em ordem cronológica e no sentido horário, com as Coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1 288755.9844 9131127.0591

P2 288775.9844 9131127.0591

P3 288775.9844 9131107.0591

P4 288755.9844 9131107.0591

ÁREA 02 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Área de terra com formato irregular com uma área de 679,11 m² e perímetro de 349,07 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Bernardo, localizada nas proximidades da estrada do Monjope, município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com poço da COMPESA e ao Oeste com estrada vicinal que dá acesso a Usina São José. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6 em ordem cronológica e no sentido horário, com as Coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1 288755.9844 9131117.1907

P2 288755.9844 9131113.1681

P3 288607.0572 9131097.3065

P4 288602.5335 9131084.3902

P5 288600.0231 9131106.9474

P6 288606.6336 9131101.2840

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.