Decreto nº 51.709/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 51.709, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.21), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular s/n, da Rua do Mussú, em Apipucos, Recife-PE, possui 409,94 m² de área e perímetro de 83,52 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 112.887,00 m e E 286.048,41 m; deste ponto segue com azimute de 86º08`18" por uma distância de 14,72 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 112.887,99 m e E 286.063,09 m; deste ponto segue com azimute de 177º39`52" por uma distância de 26,01 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 112.862,01 m e E 286.064,15 m; deste ponto segue com azimute de 267º39`52" por uma distância de 17,07 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 112.861,31 m e E 286.047,10 m; deste ponto segue com azimute de 2º55`11" por uma distância de 25,73 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. .A Área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1.1 abaixo:
Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 14,72 86º08`18" 286.048,41 9.112.887,00
002
002 26,01 177º39`52" 286.063,09 9.112.887,99
003
003 17,07 267º39`52" 286.064,15 9.112.862,01
004
004 25,73 2º55`11" 286.047,10 9.112.861,31
001
001 286.048,41 9.112.887,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.