Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.710/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 51.710, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.23), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município do Recife, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra localizada na Rua João Taváres, s/nº , Bairro da Várzea, Recife-PE. A área possui 374,62 m² de área e perímetro de 87,90 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 109.319,60 m e E 284.458,74 m; deste ponto segue com azimute de 184º49`40" por uma distância de 2,60 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 109.317,00 m e E 284.458,52 m; deste ponto segue com azimute de 275º32`37" por uma distância de 20,93 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 109.319,02 m e E 284.437,68 m; deste ponto segue com azimute de 4º49`40" por uma distância de 28,31 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 109.347,23 m e E 284.440,06 m; deste ponto segue com azimute de 3º35`57" por uma distância de 0,76 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 109.347,98 m e E 284.440,11 m; deste ponto segue com azimute de 94º49`40" por uma distância de 3,25 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 109.347,71 m e E 284.443,35 m; deste ponto segue com azimute de 151º18`28" por uma distância de 32,05 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1.1 abaixo:

Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 2,60 184º49`40" 284.458,74 9.109.319,60

002

002 20,93 275º32`37" 284.458,52 9.109.317,00

003

003 28,31 4º49`40" 284.437,68 9.109.319,02

004

004 0,76 3º35`57" 284.440,06 9.109.347,23

005

005 3,25 94º49`40" 284.440,11 9.109.347,98

006

006 32,05 151º18`28" 284.443,35 9.109.347,71

001

001 284.458,74 9.109.319,60

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.