Decreto nº 51.711/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 51.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.01), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra situada na Rua Papa João XXIII, nº 13, esquina com a Rua Quinze de Novembro, Bairro de Tejipió, Recife-PE. A área possui 2.043,76m² de área e perímetro de 211,60m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, Nº 105.136,17m e E 283.863,05m; deste ponto segue com azimute de 144º12`13" por uma distância de 73,25m, até o vértice 002, de coordenadas, Nº 105.076,76 e E 283.905,89; deste ponto segue com azimute de 263º02`52" por uma distância de 5,88m, até o vértice 003, de coordenadas, Nº 105.076,05m e E 283.900,05m; deste ponto segue com azimute de 266º01`43" por uma distância de 27,23m, até o vértice 004, de coordenadas, Nº 105.074,16m e E 283.872,89m; deste ponto segue por uma curva com AC=3º36`04" R=152,39m T=4,79m e D=9,58m, até o vértice 005, de coordenadas, Nº 105.072,44m e E 283.863,46m; deste ponto segue com azimute de 258º40`57" por uma distância de 8,75m, até o vértice 006, de coordenadas, Nº 105.070,73m e E 283.854,88m; deste ponto segue com azimute de 245º58`05" por uma distância de 3,27m, até o vértice 007, de coordenadas, Nº 105.069,39m e E 283.851,90m; deste ponto segue por uma curva com AC=38º29`15" R=8,46m T=2,95m e D=5,68m, até o vértice 008, de coordenadas, Nº 105.064,97m e E 283.848,51m; deste ponto segue por uma curva com AC=35º51`17" R=11,16m T=3,61m e D=6,98m, até o vértice 009, de coordenadas, Nº 105.071,12m e E 283.845,44m; deste ponto segue com azimute de 348º49`16" por uma distância de 4,63m, até o vértice 010, de coordenadas, Nº 105.075,66m e E 283.844,55m; deste ponto segue com azimute de 18º15`03" por uma distância de 6,49m, até o vértice 011, de coordenadas, Nº 105.081,83m e E 283.846,58m; deste ponto segue com azimute de 21º31`54" por uma distância de 21,85m, até o vértice 012, de coordenadas, Nº 105.102,15m e E 283.854,60m; deste ponto segue por uma curva com AC=12º24`31" R=28,90m T=3,14m e D=6,26m, até o vértice 013, de coordenadas, Nº 105.108,07m e E 283.856,60m; deste ponto segue por uma curva com AC=15º44`18" R=28,65m T=3,96m e D=7,87m, até o vértice 014, de coordenadas, Nº 105.115,91m e E 283.856,37m; deste ponto segue com azimute de 353º42`57" por uma distância de 7,58m, até o vértice 015, de coordenadas, Nº 105.123,45m e E 283.855,54m; deste ponto segue com azimute de 355º49`11" por uma distância de 4,01m, até o vértice 016, de coordenadas, Nº 105.127,44m e E 283.855,24m; deste ponto segue por uma curva com AC=46º18`09" R=9,79m T=4,19m e D=7,91m, até o vértice 017, de coordenadas, Nº 105.134,03m e E 283.859,22m; deste ponto segue com azimute de 60º47`07" por uma distância de 4,38m, até o vértice 001 onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 017 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 73,25 144º12`13" 283.863,05 9.105.136,17
002
002 5,88 263º02`52" 283.905,89 9.105.076,76
003
003 27,23 266º01`43" 283.900,05 9.105.076,05
004
004 AC=3º36`04" R=152,39 283.872,89 9.105.074,16
005 T=4,79 D=9,58
005 8,75 258º40`57" 283.863,46 9.105.072,44
006
006 3,27 245º58`05" 283.854,88 9.105.070,73
007
007 AC=38º29`15" R=8,46 283.851,90 9.105.069,39
008 T=2,95 D=5,68
008 AC=35º51`17" R=11,16 283.848,51 9.105.064,97
009 T=3,61 D=6,98
009 4,63 348º49`16" 283.845,44 9.105.071,12
010
010 6,49 18º15`03" 283.844,55 9.105.075,66
011
011 21,85 21º31`54" 283.846,58 9.105.081,83
012
012 AC=12º24`31" R=28,90 283.854,60 9.105.102,15
013 T=3,14 D=6,26
013 AC=15º44`18" R=28,65 283.856.60 9.105.108,07
014 T=3,96 D=7,87
014 7,58 353º42`57" 283.856,37 9.105.115,91
015
015 4,01 355º49`11" 283.855,54 9.105.123,45
016
016 AC=46º18`09" R=9,79 283.855,24 9.105.127,44
017 T=4,19 D=7,91
017 4,38 60º47`07" 283.859,22 9.105.134,03
001 283.863,05 9.105.136,17
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.