Decreto nº 51.721/2021
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa F. HOLLANDA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI - EPP.
DECRETO Nº 51.721, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa F. HOLLANDA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 142 /2021, de 4 de outubro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 100/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 110/2021, de 4 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa F. HOLLANDA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI - EPP, estabelecida na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2785 Parte Superior, Imbiribeira - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 40.830.432/0001-44 e CACEPE nº 0976639-13, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: limpa bico - NBM/SH 2707.99.90; óleo lubrificante - NBM/SH 2710.19.32; plastilube - NBM/SH 2710.19.99; água desmineraliza - NBM/SH 2853.90.90; limpa contatos - NBM/SH 2902.11.00; descarbonizante - NBM/SH 2903.12.00; silicone - NBM/SH 3214.10.10; aromatizante - NBM/SH 3302.90.19; detergente limpa motor - NBM/SH 3402.90.39; higienizador ar condicionado - NBM/SH 3402.90.90; anti ruído grafitado - NBM/SH 3403.19.00; massa de polir - NBM/SH 3405.30.00; cola instantânea - NBM/SH 3506.10.10; junta liquida de peso líquido não superior a 1 kg - NBM/SH 3506.10.90; junta líquida a base de borracha - NBM/SH 3506.91.10; silenciador de freios - NBM/SH 3506.91.10; cola parabrisa - NBM/SH 3506.91.90; junta líquida - NBM/SH 3506.99.00; neutralizador - NBM/SH 3808.59.10; aditivo para combustível - NBM/SH 3811.90.10; descarbonizante para remover tintas ou vernizes - NBM/SH 3814.00.90; fluido freio dot 3 - NBM/SH 3819.00.00; aditivo para radiador - NBM/SH 3824.99.41; silicone spray - NBM/SH 3910.00.11; silicone spray em dispersão - NBM/SH 3910.00.12; conexão do mangote rígida para motor - NBM/SH 3917.29.00; conexão do mangote motor - NBM/SH 3917.32.10; tubo corrugado bomba - NBM/SH 3917.32.90; flange da bomba agua - NBM/SH 3917.40.90; kit do amortecedor dianteiro - NBM/SH 3926.30.00; correia de plástico - NBM/SH 3926.90.21; abraçadeira nylon - NBM/SH 3926.90.90; mangueira filtro - NBM/SH 4005.10.90; mangueira respiro óleo - NBM/SH 4009.11.00; correia dentada - NBM/SH 4009.12.90; mangueira de retorno - NBM/SH 4009.31.00; correia de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm - NBM/SH 4010.31.00; correia de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm - NBM/SH 4010.32.00; correia de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm - NBM/SH 4010.33.00; correia para motocicletas - NBM/SH 4010.35.00; correia uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm - NBM/SH 4010.35.00; correia dentada síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm - NBM/SH 4010.36.00; correia - NBM/SH 4010.39.00; câmara de ar - NBM/SH 4013.90.00; suporte do escapamento - NBM/SH 4016.10.10; retentor - NBM/SH 4016.93.00; manopla para motocicleta - NBM/SH 4016.99.90; coxim do amortecedor - NBM/SH 4016.99.90; junta da flange de combustível - NBM/SH 4418.20.00; junta tampa válvula - NBM/SH 4504.90.00; mangueira de freio - NBM/SH 5909.00.00; pastilha de freio sem amianto - NBM/SH 6813.81.10; lona de freio traseira - NBM/SH 6813.81.90; sapata de freio - NBM/SH 6813.89.90; espelho retrovisor universal - NBM/SH 7009.10.00; corrente do comando de válvula - NBM/SH 7315.12.10; kit corrente motor - NBM/SH 7315.12.10; parafuso cabeçote - NBM/SH 7318.15.00; anel do bico injetor - NBM/SH 7318.16.00; trava do pinhão - NBM/SH 7318.19.00; porca regulagem embreagem - NBM/SH 7318.19.00; kit arruelas - NBM/SH 7318.22.00; chaveta da polia - NBM/SH 7318.24.00; feixe mola traseiro - NBM/SH 7320.10.00; mola - NBM/SH 7320.20.10; mola dianteira cilíndrica - NBM/SH 7320.20.10; mola espiral dianteira - NBM/SH 7320.20.90; mola dianteira - NBM/SH 7320.90.00; abraçadeira de rosca - NBM/SH 7326.90.90; carcaça válvula termostática - NBM/SH 7616.99.00; cadeado de segurança - NBM/SH 8301.10.00; trava de cabo - NBM/SH 8301.20.00; chave - NBM/SH 8301.70.00; suporte sensor rotação - NBM/SH 8302.30.00; mola traseira - NBM/SH 8302.60.00; motor completo - NBM/SH 8407.90.00; biela motor de pistão ou ignição - NBM/SH 8409.91.11; arruela de encosto - NBM/SH 8409.91.11; cabeçote do motor de pistão ou ignição - NBM/SH 8409.91.12; carter do motor de pistão ou ignição - NBM/SH 8409.91.12; reparo do carburador - NBM/SH 8409.91.13; carburador - NBM/SH 8409.91.13; válvula admissão e descarga para motores de pistão ou ignição - NBM/SH 8409.91.14; válvula anti-chama - NBM/SH 8409.91.14; flange da válvula termostática - NBM/SH 8409.91.15; anéis de segmento - NBM/SH 8409.91.16; válvula admição e escape - NBM/SH 8409.91.16; guia de válvula para motor de pistão ou ignição - NBM/SH 8409.91.17; pistão - NBM/SH 8409.91.20; kit do motor - NBM/SH 8409.91.20; camisa de cilindro para motor de pistão ou ignição - NBM/SH 8409.91.30; corpo de borboleta para injeção eletrônica - NBM/SH 8409.91.40; kit filtro bico injetor - NBM/SH 8409.91.40; eixo balancim - NBM/SH 8409.91.90; bico injetor para motor de pistão e ignição - NBM/SH 8409.91.90; corpo de borboleta - NBM/SH 8409.91.90; carter do motor - NBM/SH 8409.99.12; válvula admissão e descarga - NBM/SH 8409.99.14; guia de válvula - NBM/SH 8409.99.17; kit de motor - NBM/SH 8409.99.29; pistão com pino - NBM/SH 8409.99.29; camisa de cilindro - NBM/SH 8409.99.30; bielas de motor - NBM/SH 8409.99.49; biela motor - NBM/SH 8409.99.49; cabeçote do motor - NBM/SH 8409.99.59; porta injetor - NBM/SH 8409.99.61; bico injetor de diâmetro igual ou superior a 20 mm - NBM/SH 8409.99.61; bico injetor - NBM/SH 8409.99.69; anéis de segmento para motor de pistão ou ignição - NBM/SH 8409.99.79; tucho de motor - NBM/SH 8409.99.99; bico injetor tetrafuel - NBM/SH 8409.99.99; bomba lavador parabrisa com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo - NBM/SH 8413.19.00; bomba de combustível para gasolina ou álcool - NBM/SH 8413.30.10; bomba combustível elétrica - NBM/SH 8413.30.10; bomba combustível elétrica - NBM/SH 8413.30.20; corrente distribuição para bomba - NBM/SH 8413.30.30; bomba de óleo - NBM/SH 8413.30.30; bomba d`água - NBM/SH 8413.30.90; bomba de combustível - NBM/SH 8413.30.90; bomba d`agua - NBM/SH 8413.30.90; bomba da direção hidráulica - NBM/SH 8413.60.19; bomba lavador parabrisa de vazão inferior ou igual a 300 l/min - NBM/SH 8413.70.80; bomba lavador parabrisa - NBM/SH 8413.70.90; refil da bomba de combustível - NBM/SH 8413.91.90; flange modulo combustível - NBM/SH 8413.91.90; eletroventilador para veiculo automotor - NBM/SH 8414.59.90; turbina - NBM/SH 8414.80.21; turbo alimentador - NBM/SH 8414.80.21; resistência eletroventilador - NBM/SH 8414.80.22; defletor - NBM/SH 8414.90.20; anéis do compressor - NBM/SH 8414.90.32; eletroventilador - NBM/SH 8414.90.39; radiador de aquecimento - NBM/SH 8415.90.90; elemento filtrante para filtrar ou depurar água - NBM/SH 8421.21.00; elemento filtrante - NBM/SH 8421.23.00; filtro de óleo para motor de igniçao - NBM/SH 8421.23.00; guia de válvula filtro - NBM/SH 8421.29.90; filtro de combustível para veículos automotores - NBM/SH 8421.29.90; elemento filtro de ar para motores de ignição - NBM/SH 8421.31.00; filtro de ar para motocicleta - NBM/SH 8421.31.00; catalisador - NBM/SH 8421.39.20; elemento filtro de ar cabine - NBM/SH 8421.39.90; elemento filtro de ar - NBM/SH 8421.99.10; filtro de combustível - NBM/SH 8421.99.99; filtro de óleo - NBM/SH 8421.99.99; extintor de incêndio - NBM/SH 8424.10.00; macaco sanfona - NBM/SH 8425.49.10; regulador de pressão - NBM/SH 8481.10.00; diafragma - NBM/SH 8481.30.00; filtro separador de vapor - NBM/SH 8481.40.00; válvula termostática - NBM/SH 8481.80.21; válvula eletromagnética - NBM/SH 8481.80.92; válvula solenoide - NBM/SH 8481.80.92; atuador embreagem - NBM/SH 8481.80.99; atuador marcha lenta - NBM/SH 8481.80.99; kit vedação eletroválvula - NBM/SH 8481.80.99; kit vedação eletroválvula para veículos automotores - NBM/SH 8481.90.90; rolamento/caixa direção esférica - NBM/SH 8482.10.10; rolamento de esfera de carga radial - NBM/SH 8482.10.10; rolamento de esfera - NBM/SH 8482.10.90; rolamento/caixa direção cônica - NBM/SH 8482.20.10; rolamento cônico de carga radial - NBM/SH 8482.20.10; rolamento cônico - NBM/SH 8482.20.90; kit rolamento de agulha - NBM/SH 8482.40.00; rolamento de roletes cilíndricos de carga radial - NBM/SH 8482.50.10; polia da correia - NBM/SH 8482.50.90; kit rolamento - NBM/SH 8482.80.00; rolamento - NBM/SH 8482.99.90; virabrequim - NBM/SH 8483.10.19; comando de válvulas - NBM/SH 8483.10.20; bronzina - NBM/SH 8483.30.29; bronzina biela - NBM/SH 8483.30.29; bucha eixo comando - NBM/SH 8483.30.90; bucha autolubrificante - NBM/SH 8483.30.90; engrenagem - NBM/SH 8483.40.10; tensor da correia - NBM/SH 8483.50.10; polia de roda livre - NBM/SH 8483.50.10; tensor para volantes - NBM/SH 8483.50.90; kit vedação - NBM/SH 8483.60.19; disco de embreagem - NBM/SH 8483.60.90; corrente distribuição - NBM/SH 8483.90.00; kit corrente - NBM/SH 8483.90.00; junta de cabeçote - NBM/SH 8484.10.00; junta catalisador - NBM/SH 8484.10.00; junta - NBM/SH 8484.20.00; jogo junta do motor - NBM/SH 8484.90.00; jogo de junta - NBM/SH 8484.90.00; sensor de rotação com motor de corrente contínua - NBM/SH 8501.10.11; atuador de marcha lenta - NBM/SH 8501.10.19; porca de fixação - NBM/SH 8501.31.10; bateria - NBM/SH 8507.10.90; vela ignição - NBM/SH 8511.10.00; bobina ignição - NBM/SH 8511.30.20; motor partida 12v - NBM/SH 8511.40.00; alternadador - 12v 70 amp - NBM/SH 8511.50.10; vela aquecedora - NBM/SH 8511.80.10; chave de ignição - NBM/SH 8511.80.90; rotor do distribuidor - NBM/SH 8511.90.00; farol dianteiro direito - NBM/SH 8512.20.11; interruptor luz sinalização - NBM/SH 8512.20.19; lanterna dianteira - NBM/SH 8512.20.22; lanterna traseira - NBM/SH 8512.20.23; buzina - NBM/SH 8512.30.00; palheta de silicone - NBM/SH 8512.40.10; kit reparo da caixa hd - NBM/SH 8512.90.00; condensador - NBM/SH 8532.29.90; resistência do ar condicionado - NBM/SH 8533.21.10; resistência ventoinha - NBM/SH 8533.29.00; sensor de temperatura termistor - NBM/SH 8533.40.11; sensor de posição de borboleta - NBM/SH 8533.40.91; sensor de nível para sistemas de injeção eletrônica - NBM/SH 8533.40.91; reparo pisca alerta - NBM/SH 8533.40.99; fusível mini 25amp - NBM/SH 8536.10.00; interruptor de temperatura - NBM/SH 8536.41.00; rele reversor 24v - NBM/SH 8536.41.00; interruptor luz de ré - NBM/SH 8536.50.90; terminal macho - NBM/SH 8536.90.90; lâmpada - NBM/SH 8539.21.10; lâmpada p21w 12v - NBM/SH 8539.29.10; sensor de rotação gerador de sinal - NBM/SH 8543.20.00; cabo de vela de ignição - NBM/SH 8544.30.00; jogo cabo de ignição - NBM/SH 8544.30.00; chicote elétrico - NBM/SH 8544.42.00; sensor de freio - NBM/SH 8544.49.00; escova alternador - NBM/SH 8545.20.00; para choque - NBM/SH 8708.10.00; grade radiador - NBM/SH 8708.29.12; tubo de refrigeração - NBM/SH 8708.29.19; amortecedor tampa de mala - NBM/SH 8708.29.99; pastilha de freio - NBM/SH 8708.30.19; cilindro de roda - NBM/SH 8708.30.90; disco de freio - NBM/SH 8708.30.90; eixo piloto - NBM/SH 8708.50.11; semi-eixo motor - NBM/SH 8708.50.80; trizeta do câmbio 28 dentes - NBM/SH 8708.50.91; cubo de roda dianteiro - NBM/SH 8708.50.99; amortecedor - NBM/SH 8708.80.00; amortecedor traseiro - NBM/SH 8708.80.00; radiador - NBM/SH 8708.91.00; tubo silenciador - NBM/SH 8708.92.00; kit de embreagem - NBM/SH 8708.93.00; cilindro da embreagem - NBM/SH 8708.93.00; kit embreagem sem atuador - NBM/SH 8708.93.00; caixa de direção hidráulica - NBM/SH 8708.94.83; cinta airbag - NBM/SH 8708.95.29; cabo de embreagem - NBM/SH 8708.99.10; bucha de biela - NBM/SH 8708.99.90; semi-eixo - NBM/SH 8708.99.90; disco de freio de motocicletas - NBM/SH 8714.10.00; cilindro mestre de freio - NBM/SH 8714.10.00; kit de tração com corrente - NBM/SH 8714.10.00; pedal de partida para motocicleta - NBM/SH 8714.10.00; acionador do tensor de correte - NBM/SH 8714.10.00; raio para rodas - NBM/SH 8714.92.00; sensor temperatura para líquidos - NBM/SH 9025.11.90; sensor de temperatura não combinados com outros instrumentos - NBM/SH 9025.19.90; sensor de temperatura - NBM/SH 9025.90.90; interruptor de temperatura com aparelho medidor - NBM/SH 9025.90.90; sensor de nível - NBM/SH 9026.10.29; sensor map - NBM/SH 9026.20.90; medidor de massa de ar - NBM/SH 9026.80.00; sonda lâmbda - NBM/SH 9027.10.00; sensor de velocidade - NBM/SH 9029.90.10; sensor de rotação - NBM/SH 9031.80.99; interruptor térmico - NBM/SH 9032.10.90; sensor de freio abs - NBM/SH 9032.89.21; módulo de ignição - NBM/SH 9032.89.24; sensor temperatura de sistemas de injeção - NBM/SH 9032.89.25; sensor de temperatura automático - NBM/SH 9032.89.82; e horímetro universal - NBM/SH 9106.10.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.