Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.744/2021

Institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa - FEGPPI/PE.

DECRETO Nº 51.744, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa - FEGPPI/PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa - FEGPPI/PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com a atribuição de articular e fortalecer o diálogo entre o Estado e os municípios, a fim de definir estratégias conjuntas para implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa

Art. 2º São objetivos do FEGPPI/PE:

I - realizar articulações entre os municípios, contribuindo para o debate sobre a promoção dos diretos da pessoa idosa;

II - incentivar os municípios a adotarem as medidas que possibilitem a promoção dos diretos da população idosa;

III - estimular e criar estratégias que contribuam com a criação de órgãos/serviços/programas voltados para os direitos da população idosa nos municípios que ainda não os tenha implementado;

IV - promover a troca de experiências entre gestores estaduais e municipais, de forma a contribuir com o fortalecimento institucional;

V - promover o enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa; e

VI - promover eventos específicos com os gestores municipais para a discussão de questões relativas ao envelhecimento e à velhice.

Art. 3º O FEGPPI/PE será composto por representantes municipais e estaduais vinculados à Política da Pessoa Idosa.

§ 1º Na falta de representante nos termos do caput, caberá ao Município indicar representante independentemente de sua vinculação.

§ 2º A Presidência do FEGPPI/PE será exercida por um dos representantes estaduais.

Art. 4º À Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude caberá a articulação e mobilização dos gestores.

Art. 5º Os membros do FEGPPI/PE serão responsáveis pela implementação e fortalecimento da Política da Pessoa Idosa nos seus respectivos municípios.

Art. 6º O FEGPPI/PE elaborará seu Regimento Interno, definindo a sua estrutura, cronograma anual e a metodologia de trabalho.

Art. 7º A participação no FEGPPI/PE não ensejará a percepção de remuneração, a qualquer título, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56321/2024 de 27/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.