Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.750/2021

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de redução da base de cálculo e diferimento do recolhimento do imposto na prestação de serviço de comunicação.

DECRETO Nº 51.750, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de redução da base de cálculo e diferimento do recolhimento do imposto na prestação de serviço de comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 102. ...

...

Parágrafo único. ....

I - geração de, pelo menos, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco, observado o disposto em portaria da SDEC; e (NR)

...".

Art. 2º Fica revogado o inciso II do parágrafo único do artigo 102 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017