Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.759/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.232.819,59 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

DECRETO Nº 51.759, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.232.819,59 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 4.232.819,59 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0119 - Recursos Decorr.da Oper.da Conta Única para Projetos de Resp.Social e Modern.Administrativa-FRSMA", no valor de R$ 4.232.819,59 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.422.0415.2952 - Expansão de Políticas de Prevenção às Drogas 430.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 430.000,00

Atividade: 14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE 556.097,09

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 556.097,09

Atividade: 14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência 26.339,25

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 16.302,59

4.4.90.00 - Investimentos 0119 10.036,66

Atividade: 14.422.0427.4623 - Operacionalização do Programa Governo Presente 836.773,35

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 836.773,35

Projeto: 14.422.0427.2971 - Implantação de Políticas de Prevenção à Violência 1.589.726,63

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 1.589.726,63

Atividade: 14.122.0448.2933 - Gestão das atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à 148.008,24

Violência e às Drogas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 139.229,37

4.4.90.00 - Investimentos 0119 8.778,87

Atividade: 14.122.0448.2935 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Políticas de 635.279,54

Prevenção à Violência e às Drogas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 20.750,00

4.4.90.00 - Investimentos 0119 614.529,54

Atividade: 14.126.0448.2944 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 10.595,49

Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 10.595,49

TOTAL 4.232.819,59

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 4.232.819,59

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 4.232.819,59

1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos 4.232.819,59

1.3.6.0.01.0.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 4.232.819,59

1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 4.232.819,59

1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 4.232.819,59

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.