Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.764/2021

Altera o Decreto nº 50.058, de 12 de janeiro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.

DECRETO Nº 51.764, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 50.058 , de 12 de janeiro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 50.058 , de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existente, situada no Município de Buíque." (NR)

Art. 2º Os arts. 1º, 4º e 5º do Decreto nº 50.058 , de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, individualizada conforme memorial descritivo constante no Anexo Único. (NR)

...

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial. (NR)

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. (NR)

..."

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 50.058 , de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

" ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 259,90 m, apresentando um perímetro de 523,07 m e uma área de 1.958,20 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sra. Alana C. Lima, localizada na zona urbana do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com a propriedade remanescente do Sra. Alana C. Lima, ao oeste com a Rua Milton Modesto de Albuquerque, e ao sul com a faixa de domínio da estrada rural sentido povoado de Guanumbi. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 182,24 704.028,1880 9.046.467,1910

2-3 77,66 704.205,2300 9.046.423,9720

3-4 7,02 704.205,0440 9.046.346,3090

4-5 71,06 704.198,0230 9.046.346.3860

5-6 177,05 704.198,2090 9.046.417,4460

6-1 8,03 704.026,2020 9.046.459,4100

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50058/2021 de 13/01/2021