Decreto nº 51.766/2021
Homologa a Resolução nº 08, de 25 de março de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 51.766, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Homologa a Resolução nº 08 , de 25 de março de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 08 , de 25 de março de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico e arquitetônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 8/2021 de //