Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.766/2021

Homologa a Resolução nº 08, de 25 de março de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 51.766, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Homologa a Resolução nº 08 , de 25 de março de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 08 , de 25 de março de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico e arquitetônico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 8/2021 de //