Decreto nº 51.771/2021
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte RX SOLUÇÕES OPTICAS LTDA.
DECRETO Nº 51.771, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte RX SOLUÇÕES OPTICAS LTDA.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte RX SOLUÇÕES OPTICAS LTDA, estabelecido na Rua Confederação do Equador, nº 123 - Graças - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 11.774.798/0001-45 e CACEPE nº 0397463-48, Processo nº 1500000073.001647/2021-32, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto nº 44.766 , de 2017, e da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.