Decreto nº 51.774/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Imprensa.
DECRETO Nº 51.774, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Imprensa.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Imprensa, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA
00128 Secretaria de Imprensa - Administração Direta
Atividade: 04.846.0452.3116 - Contribuições Patronais na Secretaria de Imprensa ao FUNAFIN 100.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
TOTAL 100.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA
00128 Secretaria de Imprensa - Administração Direta
Atividade: 04.131.0064.1952 - Formulação e Coordenação da Política de Comunicação do 100.000,00
Governo do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.