Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.775/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

DECRETO Nº 51.775, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

A VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Atividade: 20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária 20.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

TOTAL 20.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 20.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 20.000,00

TOTAL 20.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.