Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.778/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

DECRETO Nº 51.778, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0119 - Recursos Decorr.da Oper.da Conta Única para Projetos de Resp.Social e Modern.Administrativa-FRSMA", no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 300.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0119 300.000,00

Projeto: 23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo 520.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0119 520.000,00

TOTAL 820.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 820.000,00

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 820.000,00

1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos 820.000,00

1.3.6.0.01.0.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 820.000,00

1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 820.000,00

1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 820.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.