Decreto nº 51.783/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado.
DECRETO Nº 51.783, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da drenagem do RAP Jusante de Buíque, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 3A, trecho entre Riachão e Buíque.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 158,450 m, apresentando um perímetro de 328,485 m e uma área de 1.267,601 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Ângelo (Zé Anjo), localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte com Isaías Bezerra, ao Leste com Zé Anjo, ao Oeste não identificado e ao Sul não identificado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S
ESTE NORTE
1-2 20,761 709.983,464 9.050.721,589
2-3 44,223 709.997,426 9.050.706,224
3-4 40,940 710.027,106 9.050.673,441
4-5 52,161 710.054,556 9.050.643,080
5-6 12,479 710.090,385 9.050.605,248
6-7 44,500 710.077,917 9.050.604,740
7-8 84,777 710.048,382 9.050.637,987
8-9 40,567 710.021,173 9.050.668,075
9-10 20,753 709.991,500 9.050.700,849
10-1 8,000 709.977,543 9.050.716,208
ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, apresentando um perímetro de 576,486 m e uma área de 6.248,196 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Ângelo (Zé Anjo), localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte com Isaías Bezerra, ao Leste com Zé Anjo, ao Oeste não identificado, e ao Sul não identificado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 14,045 709.983,464 9.050.721,589
2-3 15,157 709.997,426 9.050.706,224
3-4 11,197 710.027,106 9.050.673,441
4-5 12,290 710.054,556 9.050.643,080
5-6 2,760 710.067,616 9.050.638,027
6-7 30,563 710.082,768 9.050.637,303
7-8 44,182 710.092,440 9.050.642,945
8-9 3,212 710.098,980 9.050.653,370
9-10 3,445 710.100,989 9.050.655,264
10-11 42,602 710.131,532 9.050.656,412
11-12 12,478 710.135,860 9.050.612,516
12-13 41,786 710.135,583 9.050.609,259
13-14 5,875 710.132,969 9.050.606,984
14-15 13,226 710.090,385 9.050.605,248
15-16 9,911 710.073,585 9.050.563,848
16-17 10,358 710.061,463 9.050.569,140
17-18 4,198 710.054,037 9.050.575,705
18-19 4,885 710.050,192 9.050.585,305
19-20 4,628 710.046,008 9.050.585,648
20-21 3,584 710.042,900 9.050.581,880
21-22 7,479 710.038,484 9.050.580,497
22-23 23,363 710.034,913 9.050.580,793
23-24 15,395 710.030,126 9.050.586,541
24-25 6,818 710.029,346 9.050.609,891
25-26 6,417 710.034,742 9.050.624,308
26-27 6,873 710.038,851 9.050.629,750
27-28 7,974 710.044,859 9.050.632,003
28-29 6,968 710.048,382 9.050.637,987
29-30 40,567 710.021,173 9.050.668,075
30-31 44,229 709.991,500 9.050.700,849
31-32 20,766 709.977,543 9.050.716,208
32-1 7,971 709.983,464 9.050.721,58
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.