Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.783/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado.

DECRETO Nº 51.783, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da drenagem do RAP Jusante de Buíque, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 3A, trecho entre Riachão e Buíque.

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 158,450 m, apresentando um perímetro de 328,485 m e uma área de 1.267,601 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Ângelo (Zé Anjo), localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte com Isaías Bezerra, ao Leste com Zé Anjo, ao Oeste não identificado e ao Sul não identificado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S

ESTE NORTE

1-2 20,761 709.983,464 9.050.721,589

2-3 44,223 709.997,426 9.050.706,224

3-4 40,940 710.027,106 9.050.673,441

4-5 52,161 710.054,556 9.050.643,080

5-6 12,479 710.090,385 9.050.605,248

6-7 44,500 710.077,917 9.050.604,740

7-8 84,777 710.048,382 9.050.637,987

8-9 40,567 710.021,173 9.050.668,075

9-10 20,753 709.991,500 9.050.700,849

10-1 8,000 709.977,543 9.050.716,208

ÁREA 2

Área de terra com formato irregular, apresentando um perímetro de 576,486 m e uma área de 6.248,196 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Ângelo (Zé Anjo), localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte com Isaías Bezerra, ao Leste com Zé Anjo, ao Oeste não identificado, e ao Sul não identificado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 14,045 709.983,464 9.050.721,589

2-3 15,157 709.997,426 9.050.706,224

3-4 11,197 710.027,106 9.050.673,441

4-5 12,290 710.054,556 9.050.643,080

5-6 2,760 710.067,616 9.050.638,027

6-7 30,563 710.082,768 9.050.637,303

7-8 44,182 710.092,440 9.050.642,945

8-9 3,212 710.098,980 9.050.653,370

9-10 3,445 710.100,989 9.050.655,264

10-11 42,602 710.131,532 9.050.656,412

11-12 12,478 710.135,860 9.050.612,516

12-13 41,786 710.135,583 9.050.609,259

13-14 5,875 710.132,969 9.050.606,984

14-15 13,226 710.090,385 9.050.605,248

15-16 9,911 710.073,585 9.050.563,848

16-17 10,358 710.061,463 9.050.569,140

17-18 4,198 710.054,037 9.050.575,705

18-19 4,885 710.050,192 9.050.585,305

19-20 4,628 710.046,008 9.050.585,648

20-21 3,584 710.042,900 9.050.581,880

21-22 7,479 710.038,484 9.050.580,497

22-23 23,363 710.034,913 9.050.580,793

23-24 15,395 710.030,126 9.050.586,541

24-25 6,818 710.029,346 9.050.609,891

25-26 6,417 710.034,742 9.050.624,308

26-27 6,873 710.038,851 9.050.629,750

27-28 7,974 710.044,859 9.050.632,003

28-29 6,968 710.048,382 9.050.637,987

29-30 40,567 710.021,173 9.050.668,075

30-31 44,229 709.991,500 9.050.700,849

31-32 20,766 709.977,543 9.050.716,208

32-1 7,971 709.983,464 9.050.721,58

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.