Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.784/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Camocim de São Félix, neste Estado.

DECRETO Nº 51.784, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Camocim de São Félix, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Camocim de São Félix, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul - Desvio de Camocim de São Félix/PE.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 443,524m, indicando um perímetro de 892,160 m e uma área de 887,049 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Monte I", localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com Sítio Patrona e ao Oeste com VPE 119. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P48, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 4,08 194074,20 9076345,11

P02-P03 96,05 194071,81 9076348,42

P03-P04 20,99 193977,35 9076365,86

P04-P05 6,97 193956,71 9076369,68

P05-P06 6,97 193949,89 9076371,12

P06-P07 6,97 193943,11 9076372,75

P07-P08 6,88 193936,37 9076374,55

P08-P09 118,88 193929,77 9076376,50

P09-P10 6,97 193824,82 9076432,36

P10-P11 6,97 193818,75 9076435,80

P11-P12 2,78 193812,78 9076439,39

P12-P13 3,78 193810,44 9076440,88

P13-P14 6,97 193808,32 9076444,02

P14-P15 14 193804,58 9076449,90

P15-P16 7,2 193797,37 9076461,90

P16-P17 7,22 193793,60 9076467,83

P17-P18 7,22 193789,56 9076473,82

P18-P19 7,2 193783,43 9076477,65

P19-P20 7,2 193777,38 9076481,22

P20-P21 7,2 193771,23 9076484,63

P21-P22 71,9 193765,01 9076487,87

P22-P23 14 193700,78 9076520,18

P23-P24 5,32 193691,73 9076530,86

P24-P25 2,89 193688,28 9076534,93

P25-P26 7,41 193685,41 9076535,23

P26-P27 14,4 193690,20 9076529,57

P27-P28 70,29 193699,52 9076518,58

P28-P29 6,98 193764,10 9076486,09

P29-P30 6,97 193770,29 9076482,87

P30-P31 6,97 193776,39 9076479,48

P31-P32 6,77 193782,39 9076475,94

P32-P33 6,77 193788,14 9076472,35

P33-P34 6,97 193791,93 9076466,74

P34-P35 14 193795,67 9076460,85

P35-P36 7,2 193802,88 9076448,85

P36-P37 4,22 193806,65 9076442,92

P37-P38 3,22 193809,01 9076439,42

P38-P39 7,2 193811,72 9076437,69

P39-P40 7,2 193817,75 9076434,07

P40-P41 119,11 193823,86 9076430,61

P41-P42 7,11 193929,01 9076374,64

P42-P43 7,2 193935,83 9076372,62

P43-P44 7,2 193942,62 9076370,81

P44-P45 7,2 193949,45 9076369,17

P45-P46 21,01 193956,32 9076367,71

P46-P47 95,25 193976,99 9076363,90

P47-P48 2,31 194070,65 9076346,60

P48-P01 2,22 194072,01 9076344,72

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.