Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.785/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Itaíba, neste Estado.

DECRETO Nº 51.785, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Itaíba, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas situada na zona rural do Município de Itaíba, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água das comunidades de Angico Torto e Barra Verde, zona rural do Município de Itaíba, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terras previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Área de terra com formato retangular, com uma área de 25,00 m², com perímetro 20,00 m de área, encravada em terra do Sr. José Laércio da Silva na localidade rural de Barra Verde, Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a estrada vicinal que dá acesso a Angico Torto, ao Sul com terras de José Laércio da Silva, ao Leste com terras de Laércio da Silva e ao Oeste com terras de José Laércio da Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

TRECHOS DISTANCIA (m) COORDENADAS UTM

PONTOS E(X) N(Y)

V1 - V2 5 V1 687.527,00 9.007.836,00

V2 - V3 5 V2 687.532,00 9.007.836,21

V3 - V4 5 V3 687.532,21 9.007.831,22

V4 - V1 5 V4 687.526,79 9.007.831,00

ÁREA 2

Área de terra com formato retangular, com uma área de 25,00 m², com perímetro 20,00 m de área encravada em terra do Sr. Antônio Carlos Rodrigues Pinto na localidade rural de Angico Torto, Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a estrada vicinal que dá acesso a Barra Verde, ao Sul com terras de Antônio Carlos Rodrigues Pinto, ao Leste com terras de Antônio Carlos Rodrigues Pinto e ao Oeste com terras de Antônio Carlos Rodrigues Pinto. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

TRECHOS DISTANCIA (m) COORDENADAS UTM

PONTOS E(X) N(Y)

V1 - V2 5 V1 685.327,32 9.010.406,00

V2 - V3 5 V2 685.332,27 9.010.405,31

V3 - V4 5 V3 685.331,54 9.010.400,36

V4 - V1 5 V4 685.326,61 9.010.401,18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.