Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.786/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 51.786, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.17), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra localizada na Rua Manuel de Medeiros, s/nº , Sítio dos Pintos, Recife-PE, com 619,28 m² de área e perímetro de 104,15 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 113.221,10 m e E 284.823,15 m; deste ponto segue com azimute de 312º53`07" por uma distância de 32,10 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 113.242,95 m e E 284.799,63 m; deste ponto segue com azimute de 34 26`55" por uma distância de 18,70 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 113.258,37 m e E 284.810,21 m; deste ponto segue com azimute de 132 53`07" por uma distância de 34,85 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 113.234,65 m e E 284.835,74 m; deste ponto segue com azimute de 222 53`07" por uma distância de 18,50 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 .1 abaixo:

Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 32,10 312º 53`07" 284.823,15 9.113.221,10

002

002 18,70 34º 26`55" 284.799,63 9.113.242,95

003

003 34,85 132º53`07" 284.810,21 9.113.258,37

004

004 18,50 222º 53`07" 284.835,74 9.113.234,65

001

001 284.823,15 9.113.221,10

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.