Decreto nº 51.788/2021
Transfere e redenomina a função gratificada e o cargo comissionado que indica.
DECRETO Nº 51.788, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Transfere e redenomina a função gratificada e o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.021 , de 18 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.031 , de 21 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (uma) função gratificada de Gerente Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Articulação, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Articulação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Financeiro, mantido o símbolo.
Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima relacionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.