Estadual · Pernambuco

Decreto nº 51.790/2021

Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e revoga expressamente decretos cujos efeitos cessaram em decorrência de nova disciplina das matérias neles tratadas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 51.790, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 52.504 /2022) Altera o Decreto nº 51.749 , de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e revoga expressamente decretos cujos efeitos cessaram em decorrência de nova disciplina das matérias neles tratadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 657, de 2 de outubro de 2021, e a Resolução RDC nº 574, de 29 de outubro de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que disciplinam os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos localizados em águas jurisdicionais brasileiras, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2; CONSIDERANDO também a necessidade de revogar expressamente os decretos relativos a restrições decorrentes da referida emergência de saúde pública não mais aplicáveis, cujos efeitos já expiraram, em razão de novas medidas de convivência, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 51.749 , de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Ficam autorizadas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, observadas as normas sanitárias expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. (NR)

§ 1º No Distrito Estadual de Fernando de Noronha permanecem em vigor as restrições relativas às operações referidas no caput, decorrentes das normas ambientais vigentes. (NR)

§ 2º As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão fazer cumprir o disposto neste artigo, nos termos dos incisos VIII e X do

§ 1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815 , de 5 de junho de 2013." (AC)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 3º, 6º-A e 6º-B do Decreto nº 48.809 , de 14 de março de 2020; e os Decretos de nº s 48.822 , de 17 de março de 2020; 48.857 , de 25 de março de 2020; 48.878 , de 2 de abril de 2020; 48.882 , de 3 de abril de 2020; 48.903 , de 6 de abril de 2020; 48.942 , de 13 de abril de 2020; 48.955 , de 16 de abril de 2020; 48.958 , de 17 de abril de 2020; 48.963 , de 20 de abril de 2020; 48.983 , de 30 de abril de 2020; 48.989 , de 1º de maio de 2020; 49.001 , de 6 de maio de 2020; 49.017 , de 11 de maio de 2020; 49.024 , de 14 de maio de 2020; 49.025 , de 15 de maio de 2020; 49.026 , de 15 de maio de 2020; 49.034 , de 18 de maio de 2020; 49.043 , de 24 de maio de 2020; 49.057 , de 2 de junho de 2020; 49.079 , de 5 de junho de 2020; 49.093 , de 12 de junho de 2020; 49.113 , de16 de junho de 2020; 49.131 , de 19 de junho de 2020; 49.133 , de 23 de junho de 2020; 49.147 , de 30 de junho de 2020; 49.165 , de 3 de julho de 2020; 49.170 , de 7 de julho de 2020; 49.193 , de 10 de julho de 2020; 49.194 , de 10 de julho de 2020; 49.201 , de 15 de julho de 2020; 49.214 , de 17 de julho de 2020; 49.250 , de 31 de julho de 2020; 49.251 , de 31 de julho de 2020; 49.259 , de 6 de agosto de 2020; 49.284 , de 7 de agosto de 2020; 49.285 , de 7 de agosto de 2020; 49.307 , de 14 de agosto de 2020; 49.368 , de 21 de agosto de 2020; 49.390 , de 28 de agosto de 2020; 49.392 , de 31 de agosto de 2020; 49.393 , de 3 de setembro de 2020; 49.401 , de 4 de setembro de 2020; 49.431 , de 11 de setembro de 2020; 49.439 , de 15 de setembro de 2020; 49.466 , de 18 de setembro de 2020; 49.480 , de 22 de setembro de 2020; 49.487 , de 25 de setembro de 2020; 49.518 , de 2 de outubro de 2020; 49.523 , de 5 de outubro de 2020; 49.542 , de 9 de outubro de 2020; 49.563 , de 13 de outubro de 2020; 49.587 , de 16 de outubro de 2020; 49.590 , de 19 de outubro de 2020; 49.608 , de 22 de outubro de 2020; 49.668 , de 30 de outubro de 2020; e 49.891 , de 7 de dezembro de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO RODRIGO CAVALCANTI NOVAES MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO