Decreto nº 51.803/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.
DECRETO Nº 51.803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 01, Município de Caruaru.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, indicando em uma área de 1.114,70 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. José Romero Dias Gomes da Silva, localizada na zona Rural do município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras da Indústria Farmacêutica Hebron e ao Oeste com terras de Sr. Ivan Nunes.
A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as Coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P1-P2 30,71 829.819,647 9.080.556,617
P2-P3 30,72 829.849,717 9.080.562,873
P3-P4 30,71 829.879,788 9.080.569,130
P4-P5 30,72 829.909,858 9.080.575,386
P5-P6 6,19 829.939,929 9.080.581,643
P6-P7 3,07 829.942,625 9.080.576,069
P7-P8 31,18 829.943,913 9.080.573,279
P8-P9 31,18 829.913,383 9.080.566,927
P9-P10 31,18 829.882,853 9.080.560,575
P10-P11 31,18 829.852,323 9.080.554,222
P11-P12 2,54 829.821,792 9.080.547,870
P12-P1 6,46 829.821,111 9.080.550,321
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.