Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.803/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.

DECRETO Nº 51.803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 01, Município de Caruaru.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Área de terra com formato irregular, indicando em uma área de 1.114,70 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. José Romero Dias Gomes da Silva, localizada na zona Rural do município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras da Indústria Farmacêutica Hebron e ao Oeste com terras de Sr. Ivan Nunes.

A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as Coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

QUADRO DE COORDENADAS

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1-P2 30,71 829.819,647 9.080.556,617

P2-P3 30,72 829.849,717 9.080.562,873

P3-P4 30,71 829.879,788 9.080.569,130

P4-P5 30,72 829.909,858 9.080.575,386

P5-P6 6,19 829.939,929 9.080.581,643

P6-P7 3,07 829.942,625 9.080.576,069

P7-P8 31,18 829.943,913 9.080.573,279

P8-P9 31,18 829.913,383 9.080.566,927

P9-P10 31,18 829.882,853 9.080.560,575

P10-P11 31,18 829.852,323 9.080.554,222

P11-P12 2,54 829.821,792 9.080.547,870

P12-P1 6,46 829.821,111 9.080.550,321

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.