Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.806/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 5.950.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

DECRETO Nº 51.806, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 5.950.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.031.0095.3539 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Deputados 2.800.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.800.000,00

Atividade: 01.846.0937.3416 - Contribuições Patronais ao Fundo de Previdência Complementar da 50.000,00

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 50.000,00

Atividade: 01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da 3.100.000,00

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.100.000,00

TOTAL 5.950.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.126.0937.4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 3.500.000,00

ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.000.000,00

Atividade: 01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e 500.000,00

Cidadãos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00

Projeto: 01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico 1.450.000,00

da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 950.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 500.000,00

Atividade: 01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de 500.000,00

Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 500.000,00

TOTAL 5.950.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.