Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.807/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 684.900,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 51.807, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 684.900,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 684.900,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 684.900,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.126.0452.2028 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 382.200,00

Secretaria da Fazenda

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 382.200,00

Atividade: 04.122.0452.3463 - Conservação do Patrimônio Público da SEFAZ 302.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 302.700,00

TOTAL 684.900,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 544.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 544.000,00

Atividade: 04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias 140.900,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 140.900,00

TOTAL 684.900,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.