Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.809/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 21.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

DECRETO Nº 51.809, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 21.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), são provenientes do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários 21.000.000,00

do SASSEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 21.000.000,00

TOTAL 21.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 21.000.000,00

1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 21.000.000,00

1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 21.000.000,00

1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica 21.000.000,00

1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 21.000.000,00

1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 21.000.000,00

- Principal

1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 21.000.000,00

- Principal - SASSEPE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.