Decreto nº 51.821/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 14.718.390,69 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 51.821, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 14.718.390,69 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 14.718.390,69 (catorze milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", no valor de R$ 14.718.390,69 (catorze milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 14.718.390,69
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 14.718.390,69
TOTAL 14.718.390,69
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 14.718.390,69
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 14.718.390,69
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 14.718.390,69
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 14.718.390,69
1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 14.718.390,69
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 14.718.390,69
Fundo a Fundo - Principal
1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 14.718.390,69
Fundo a Fundo - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.