Decreto nº 51.823/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 41.034.538,94 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 51.823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 41.034.538,94 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.034.538,94 (quarenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 41.034.538,94 (quarenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0056.1795 - Encargos com FGTS do Pessoal Contratado da Secretaria de 688,00
Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 688,00
Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 744.459,66
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 744.459,66
Atividade: 12.846.0438.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 12.000.000,00
da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 12.000.000,00
Atividade: 12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de 35.000,00
Educação e Esportes
4.4.90.00 - Investimentos 0101 35.000,00
Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 5.519.391,28
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.519.391,28
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 22.710.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 22.710.000,00
Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 25.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 25.000,00
TOTAL 41.034.538,94
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 41.034.538,94
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 41.034.538,94
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 41.034.538,94
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 41.034.538,94
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 41.034.538,94
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 41.034.538,94
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 41.034.538,94
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.