Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.842/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 373.650,00 em favor da Secretaria de Administração.

DECRETO Nº 51.842, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 373.650,00 em favor da Secretaria de Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 373.650,00 (trezentos e setenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104-Recursos Diretamente arrecadados - Administração Direta", no valor de R$ 373.650,00 (trezentos e setenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4036 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Administração 6.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 6.100,00

Atividade: 04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 57.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 57.600,00

Atividade: 04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão 296.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 296.700,00

Atividade: 04.331.1061.0311 - Perícias Médicas e Segurança no Trabalho 13.250,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 13.250,00

TOTAL 373.650,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras, 234.550,00

Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 234.550,00

Atividade: 04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal 25.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 25.600,00

Atividade: 04.126.0452.2407 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da SAD 113.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 97.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0104 16.500,00

TOTAL 373.650,00

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2021, pág. 7, coluna 2.)

No preâmbulo do Decreto nº 51.842, de 24 de novembro de 2021, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 373.650,00 em favor da Secretaria de Administração:

ONDE SE LÊ:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,"

LEIA-SE:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.