Decreto nº 51.849/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 99.513,40 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
DECRETO Nº 51.849, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 99.513,40 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 99.513,40 (noventa e nove mil, quinhentos e treze reais e quarenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271-Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 99.513,40 (noventa e nove mil, quinhentos e treze reais e quarenta centavos), provenientes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no 99.513,40
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 99.513,40
TOTAL 99.513,40
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 99.513,40
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 99.513,40
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 99.513,40
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para 99.513,40
Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 99.513,40
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 99.513,40
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 99.513,40
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.