Decreto nº 51.871/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 138.250,00 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
DECRETO Nº 51.871, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 138.250,00 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, crédito suplementar no valor de R$ 138.250,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de 138.250,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade: 23.846.0444.1546 - Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN 138.250,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 138.250,00
TOTAL 138.250,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade: 23.122.0444.4408 - Gestão das Atividades do Instituto de Pesos e Medidas de 138.250,00
Pernambuco - IPEM-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 138.250,00
TOTAL 138.250,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.