Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.901/2021

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 51.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde referente à autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais, para atuarem na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde desenvolve ações que visam à promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos, realizando, dentre outras atividades, as quem envolvem análise e monitoramento dos dados dos Sistemas de Informação de interesse da Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de realização das funções de execução e/ou coordenação dentre as atividades de campo no âmbito da Vigilância em Saúde, incluindo atividades relacionadas ao controle de vetores, transmissores das arboviroses e doenças negligenciadas;

CONSIDERANDO, ainda, que a Vigilância em Saúde tem papel de coordenar, prestar assessoramento técnico a profissionais e gestores no que diz respeito às ações estabelecidas pelos programas da vigilância, bem como coordenar, executar e apoiar as unidades técnicas nas ações de investigação e discussão técnica de casos/óbitos, surtos, emergências ou outros eventos decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária e financeira destinadas às ações de vigilância em saúde da Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Resolução nº 031 , de 29 de julho de 2021, homologada pelo Ato nº 3037, de 8 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Função Quantitativo

Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde 28

Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde - Farmacêutico 01

Apoiador Institucional - Técnico de Nível Superior de Vigilância Entomológica para Doenças Negligenciadas - Biólogo 04

Apoiador Institucional - Técnico de Vigilância em Saúde para as Doenças Negligenciadas 12

TOTAL 45

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.