Decreto nº 51.902/2021
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 51.902, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção simplificada para contratação de 72 (setenta e dois) profissionais de nível superior da área de saúde, para o Programa Mãe Coruja Pernambucana;
CONSIDERANDO que a última seleção para reposição do quadro de vagas para técnicos de monitoramento e avaliação do programa Mãe Coruja Pernambucana, regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 35, de 29 de março de 2016, teve sua validade expirada em junho de 2020, e que no momento não existe seleção vigente para reposição de vagas;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos às gestantes e crianças acompanhadas pelo Programa Mãe Coruja Pernambucana;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 057 , de 10 de novembro de 2021, homologada pelo Ato nº 3851, de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, a partir do ano de 2022, a contratação temporária de 72 (setenta e dois) profissionais de nível superior para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Legislação por Tipo
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Decretos do Executivo
Emendas Constitucionais
Resoluções da Alepe
Decretos Legislativos
Atos Administrativos Parlamentares
Portarias Administrativas da Alepe
Normas em Destaque
Constituição Estadual
Estatuto dos Servidores
Previdência Social dos Servidores do Estado
Regimento Interno
Código de Ética
Calendario Oficial
do Estado de Pernambuco
(81) 3183.2211
E-mail: alepelegis@alepe.pe.gov.br
Informe algum erro nesta página
×
Relatar erro
Nome
Insira o seu nome.
Insira um endereço de email válido.
Mensagem
Informe o erro.
Cancelar
×
Login
Senha
Cancelar
ou
Login com Facebook
Ainda não é cadastrado? Cadastre-se aqui
Label Fechar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.