Decreto nº 51.922/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 942.700.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 51.922, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 942.700.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforço das dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com a dívida do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 942.700.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões e setecentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 942.700.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões e setecentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP 20.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000.000,00
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios 813.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 813.000.000,00
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 75.000.000,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 75.000.000,00
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 27.000.000,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 13.000.000,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 14.000.000,00
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada 7.700.000,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 7.700.000,00
TOTAL 942.700.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 942.700.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 942.700.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 942.700.000,00
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 942.700.000,00
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 942.700.000,00
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 942.700.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 942.700.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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ANEXO II
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.