Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.927/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 57.669.185,31 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 51.927, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 57.669.185,31 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 57.669.185,31 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa - FRSMA", no valor de R$ 57.669.185,31 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º novembro de 2021

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.336.079,37

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 7.336.079,37

Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 30.409.191,20

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0119 30.409.191,20

Atividade: 10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária 6.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 6.000,00

Atividade: 10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 1.600.000,00

da Secretaria de Saúde

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 1.600.000,00

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 7.868.935,35

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 7.868.935,35

Atividade: 10.305.0512.1478 - Manutenção de Ações de Vigilância das Arboviroses e Assistência e 84.000,00

Monitoramento dos casos notificados como síndrome congênita do

Zika Vírus

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 84.000,00

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 10.351.777,81

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 10.351.777,81

Atividade: 10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 13.201,58

seus Filhos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 13.201,58

TOTAL 57.669.185,31

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 57.669.185,31

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 57.669.185,31

1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos 57.669.185,31

1.3.6.0.01.0.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 57.669.185,31

1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 57.669.185,31

1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 57.669.185,31

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.