Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.953/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 121.500,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 51.953, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 121.500,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Indireta", no valor de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 41.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 41.500,00

Atividade: 10.302.0065.0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde 80.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 80.000,00

TOTAL 121.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 114.100,00

4.4.90.00 - Investimentos 0244 114.100,00

Atividade: 12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de Pernambuco 7.400,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 7.400,00

TOTAL 121.500,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.