Decreto nº 51.956/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 51.956, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0161 - Recursos vinculados a ações de Ressocialização, Repressão à Criminalidade e à Violência", no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 2.200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0161 2.200.000,00
Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0161 1.000.000,00
TOTAL 3.200.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 3.200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0161 3.200.000,00
TOTAL 3.200.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Legislação por Tipo
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Decretos do Executivo
Emendas Constitucionais
Resoluções da Alepe
Decretos Legislativos
Atos Administrativos Parlamentares
Portarias Administrativas da Alepe
Normas em Destaque
Constituição Estadual
Estatuto dos Servidores
Previdência Social dos Servidores do Estado
Regimento Interno
Código de Ética
Calendario Oficial
do Estado de Pernambuco
(81) 3183.2211
E-mail: alepelegis@alepe.pe.gov.br
Informe algum erro nesta página
×
Relatar erro
Nome
Insira o seu nome.
Insira um endereço de email válido.
Mensagem
Informe o erro.
Cancelar
×
Login
Senha
Cancelar
ou
Login com Facebook
Ainda não é cadastrado? Cadastre-se aqui
Label Fechar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.