Decreto nº 51.957/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.315.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 51.957, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.315.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.315.500,00 (três milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 3.315.500,00 (três milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2923 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 10.000,00
Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.000,00
Atividade: 04.846.0452.3083 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria Geral do 832.500,00
Estado ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 832.500,00
Atividade: 04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria Geral do 2.473.000,00
Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.473.000,00
TOTAL 3.315.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das 3.315.500,00
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.315.500,00
TOTAL 3.315.500,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.