Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.966/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 55.274.511,98 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 51.966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 55.274.511,98 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 55.274.511,98 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 55.274.511,98 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 44.237.866,66

Necessitadas do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 44.237.866,66

Atividade: 14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao 1.665.416,61

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.665.416,61

Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao 9.371.228,71

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 9.371.228,71

TOTAL 55.274.511,98

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 55.274.511,98

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 55.274.511,98

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 55.274.511,98

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 55.274.511,98

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 55.274.511,98

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 55.274.511,98

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 55.274.511,98

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.