Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.978/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.276.839,68 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

DECRETO Nº 51.978, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.276.839,68 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.276.839,68 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271-Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 9.276.839,68 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

Atividade: 10.846.0446.0788 - Contribuições Patronais da Fundação HEMOPE ao FUNAFIN 367.572,42

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 367.572,42

Atividade: 04.122.0446.3359 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação HEMOPE 848.901,17

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 848.901,17

Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 1.659.444,98

de Pernambuco - HEMOPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 1.119.444,98

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 540.000,00

Op. Especial: 11.846.0446.2989 - Encargos gerais da Fundação HEMOPE 22.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 22.000,00

Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 4.054.459,56

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 2.654.459,56

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 1.400.000,00

Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 1.754.350,94

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 1.189.350,94

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 565.000,00

Atividade: 10.303.0535.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do 570.110,61

Interior do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 570.110,61

TOTAL 9.276.839,68

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 9.276.839,68

7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 9.276.839,68

7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 9.276.839,68

7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para 9.276.839,68

Estados/DF/Municípios

7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 9.276.839,68

7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 9.276.839,68

7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 9.276.839,68

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.