Decreto nº 52.007/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 52.007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.846.0991.3862 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 100.000,00
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAPREV
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 6.900.000,00
Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 6.900.000,00
TOTAL 7.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e 1.100.000,00
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000,00
Atividade: 01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 1.500.000,00
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000,00
Atividade: 01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 3.500.000,00
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.500.000,00
Atividade: 01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do 900.000,00
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 900.000,00
TOTAL 7.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.