Decreto nº 52.016/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
DECRETO Nº 52.016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Indireta", no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 583.004,33
de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0244 583.004,33
Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 228.749,67
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0244 228.749,67
Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 268.892,83
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0244 268.892,83
Atividade: 10.303.0535.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do 299.353,17
Interior do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0244 299.353,17
TOTAL 1.380.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 1.380.000,00
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.380.000,00
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.380.000,00
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para 1.380.000,00
Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 1.380.000,00
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 1.380.000,00
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 1.380.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.