Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.017/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 701.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

DECRETO Nº 52.017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 701.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 701.000,00 (setecentos e um mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271-Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 701.000,00 (setecentos e um mil reais), provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

Atividade: 10.846.0446.0653 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 25.530,00

da Fundação HEMOPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 25.530,00

Atividade: 10.846.0446.0788 - Contribuições Patronais da Fundação HEMOPE ao FUNAFIN 58.737,18

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 58.737,18

Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 547.390,93

de Pernambuco - HEMOPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 197.431,88

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 349.959,05

Atividade: 10.303.0535.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do 69.341,89

Interior do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 69.341,89

TOTAL 701.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 701.000,00

7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 701.000,00

7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 701.000,00

7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para 701.000,00

Estados/DF/Municípios

7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 701.000,00

7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 701.000,00

7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 701.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.